- Apresentação do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, quando a família não consegue garantir os direitos básicos desses indivíduos, os mesmos devem ser retirados do convívio familiar até que se reestabeleçam as condições para o pleno desenvolvimento social de todo grupo.
Mas, para onde essas crianças devem ir após serem retiradas de suas famílias? Atualmente, existem duas possibilidades de acolhimento para essas crianças: as instituições especializadas (exemplo: os abrigos) e a Família Acolhedora.
Estudos demonstram que o acolhimento em Família Acolhedora traz inúmeros benefícios para o desenvolvimento da criança e/ou adolescente, tendo em vista que esta modalidade permite a criação de vínculos mais estreitos do que na modalidade institucional. É uma questão simples de se pensar: se você fosse uma criança ou um adolescente que precisasse ser afastado temporariamente de sua família, você preferiria ficar em um abrigo para crianças ou na casa de uma família que pudesse te acolher?
Partindo dessa reflexão, o Município de Bela de Minas, no ano de 2017, através da Lei Municipal n°624/2017, instituiu o Serviço Municipal de Acolhimento Provisório de Crianças e Adolescentes denominado FAMÍLIA ACOLHEDORA.
Neste momento, você pode estar se perguntando: afinal o que é uma Família Acolhedora? Pois bem, Família Acolhedora é a pessoa ou o conjunto de pessoas que se dispõe acolher temporariamente uma criança e/ou adolescente em sua casa, sem a intenção de adotá-la, pois o objetivo é cuidar da criança e/ou adolescente até o momento em que possa retornar para sua família de origem (pais, responsáveis legais) ou família extensa (parentes próximos). Somente em último caso, após esgotar todas as possibilidades de reintegração familiar, é que essa criança ou adolescente poderá ser encaminhado para adoção.
SER FAMÍLIA ACOLHEDORA É ABRIR AS PORTAS DE SUA CASA DE FORMA TEMPORÁRIA E AS PORTAS DO CORAÇÃO DE FORMA PERMANENTE.
- Quem pode ser Família Acolhedora?
O artigo 11 da Lei Municipal n° 624/2017, estabelece que:
Para participar do Família Acolhedora, os interessados deverão preencher os seguintes requisitos:
I-Disponibilidade de tempo para participar do processo de sensibilização e acompanhamento proposto pelo Serviço de Família Acolhedora;
II-Boas condições de saúde física e psíquica;
III-Possuir moradia em condições de receber a criança ou o adolescente;
IV-Concordância de todos os membros da família quanto à inscrição no Serviço de Família Acolhedora e às obrigações previstas;
V-Os responsáveis devem ter faixa etária a partir de 25 (vinte e cinco) anos de idade;
VI-Não ser membro da família extensa da criança ou adolescente a ser acolhido.
Resumindo: Para ser Família Acolhedora, é preciso ter idade igual ou superior a 25 anos, disponibilidade de tempo, boas condições de saúde, concordância de todos da família, possuir as condições mínimas de sustento e de moradia no Município de Bela Vista de Minas, para cuidar da criança e/ou adolescente.
- Quais são os apoios que a Família Acolhedora recebe?
Quem se dispõe a participar do serviço, recebe formação e acompanhamento da Equipe Técnica, composta por uma psicóloga e uma assistente social que darão todo o suporte necessário desde a inscrição até o momento que se fizer necessário para superação do desligamento da criança e/ou adolescente. Também será disponibilizada uma “Bolsa Auxílio” para colaborar com a manutenção das despesas do acolhido.
- Como posso esclarecer as minhas dúvidas e realizar a minha inscrição?
Atualmente, a Equipe do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora está realizando os seus atendimentos presenciais na Sede da Prefeitura Municipal, no Departamento de Assistência Social, de segunda à sexta-feira no horário de 07h00 às 11h00 e de 13h00 às 17h00.
Também é possível entrar em contato através do telefone 3853-1271 e/ou pelo e-mail: familiaacolhedorabvm@gmail.com.
- Quais documentos são necessários para realizar o Cadastro no serviço?
Em conformidade com o art.9º da Lei Municipal n°624/2017, a família que desejar cadastrar-se no Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora deverá apresentar os seguintes documentos de todos os membros da família.
1- Cópia da Carteira de Identidade;
2 - Copia do CPF;
3 - Atestado médico de saúde física e mental;
4 - Certidão de antecedentes criminais;
5 - Fotografia recente;
6 - Comprovante de residência atual;
7 – Comprovante de renda;
8 - Cópia Certidão de casamento, em caso de pessoas casadas.
Observação: Quando se tratar de membros da família menores de 18 anos que não possuem todos os documentos listados, poderá ser apresentado apenas o CPF ou Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade.
Conheça o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora e ajude a transformar a
realidade de crianças e adolescentes.